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Rafaela Fávero
Brasília (DF)
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Rafaela Fávero
Artigo ·
há 8 anos
STJ define tese sobre prescrição intercorrente
Antes de tratarmos do tema em anúncio, gostaria de me apresentar: me chamo Rafaela Fávero e materiais como este você pode encontrar em meu blog: www.rafaelafavero.com.br e em meu instagram...
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Rafaela Fávero
Artigo ·
há 8 anos
Tribunal administrativo (CARF) aprovou 21 novas súmulas nessa segunda feira.
Antes de tratarmos do tema em anúncio, gostaria de me apresentar: me chamo Rafaela Fávero e materiais como este você pode encontrar em meu blog: www.rafaelafavero.com.br e em meu instagram...
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Rafaela Fávero
Artigo ·
há 8 anos
Vai viajar no feriado? Prepare-se para carregar uma mala de tributos!
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Rafaela Fávero
Comentário ·
há 8 anos
Vai viajar no feriado? Prepare-se para carregar uma mala de tributos!
Rafaela Fávero
·
há 8 anos
Obrigada pelo prestígio, meu caro!
Concordo com sua sugestão e aproveito a oportunidade para lhe enviar um artigo que trata exclusivamente da tributação sobre bebidas:
https://rafaelafavero.jusbrasil.com.br/artigos/614629582/por-queacarga-tributária-incidente-nas-bebidas-alcoolicasetao-alta?ref=feed
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Rafaela Fávero
Comentário ·
há 8 anos
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Rafaela Fávero
·
há 8 anos
agradeço o prestígio, Natália!
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Rafaela Fávero
Comentário ·
há 8 anos
Pague menos Imposto de Renda declarando suas despesas com instrução
Rafaela Fávero
·
há 8 anos
Obrigada, minha querida!
Para mais artigos como esse, siga meu perfil!
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RLM Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
STJ define tese sobre prescrição intercorrente
Rafaela Fávero
·
há 8 anos
"3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens;"
Pelo que se extraí o STJ então beneficia aquele que deve em detrimento do credor?
Entendo que realmente prescinde de intimação, a luz da nova sistemática do CPC.
Todavia, enquanto o credor estiver ativo no processo, requerendo a busca de ativos financeiros/bens do executado, não há inércia e esses atos interrompem qualquer prescrição intercorrente, que só poderá ser alegada se cumprida integralmente (ex. processo parado de 2013 a 2018) e não de forma somatória.
Decidir assim é privilegiar o devedor sem dúvida nenhuma.
Obs. Tratando-se de processo cível comum antes da vigência do novo cpc era necessária a intimação, inclusive consegui reverter uma decisão nesse sentido.
Obrigado pela notícia, colega!
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Natália Oliveira
Artigo ·
há 10 anos
O que é rebus sic stantibus?
Olá, você que chegou até aqui querendo sanar sua dúvida de forma rápida. Behold! Rebus sic stantibus : é a presunção, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, da...
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 8 anos
Por que a carga tributária incidente nas bebidas alcoólicas é tão alta?
Rafaela Fávero
·
há 8 anos
Parabéns, Rafela Fávero!
Artigo com ótima leitura e fácil compreensão, aliás, complementa muito bem o seu outro artigo!
Carlos Eduardo Vanin
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